20 de mai. de 2011

Alimentação Escolar


• BASES E NORMAS LEGAIS DO PNAE E OUTRAS LEGISLAÇÕES E NORMAS QUE INTERFEREM NO PROGRAMA;
OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PNAE;
FORMAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
ATORES ENVOLVIDOS NO PNAE


O programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e EJA) da rede pública durante o ano letivo. São atendidos alunos de escolas e creches indígenas e de áreas remanescentes de Quilombos, em situações especiais, e a alunos de Entidades filantrópicas. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

O programa tem origem no início da década de 40, com a proposta do então Instituto de Nutrição de que a alimentação do escolar deveria ser oferecida pelo governo federal, idéia que não foi concretizada por falta de recursos. Na década de 50 foi elaborado um Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, chamado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil e pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública. Deste plano restou apenas o Programa de Alimentação Escolar que com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (FISI), atualmente Unicef, fazia a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil.

Entre 1994 e 1998, o valor diário per capta repassado ao ensino fundamental era de R$ 0,13, sendo que em 97, devido a restrições orçamentárias o valor das pré-escolas e escolas filantrópicas foi reduzido para R$ 0,06, permanecendo assim por seis anos. No início de 2003, o Programa igualou em R$ 0,13 o valor per capta da pré-escola e das escolas filantrópicas ao do ensino fundamental. E em junho do mesmo ano, o benefício foi estendido às creches públicas e filantrópicas, que passaram a receber R$ 0,18 por criança atendida, durante 250 dias, beneficiando quase 870 mil alunos de zero a três anos de idade. Também a partir de outubro de 2003, os alunos das comunidades indígenas passaram a ser beneficiados com o aumento per capta que passou a ser de R$ 0,34.

Em 2004, o valor da alimentação escolar dos alunos da pré-escola e ensino fundamental teve um aumento de 15,38%, passando de R$ 0,13 para R$ 0,15 por aluno/ dia. O valor da alimentação escolar das creches permaneceu em R$ 0,18 e o das escolas indígenas em R$ 0,34. Neste período, os recursos do PNAE, provenientes do orçamento da Seguridade Social e outras fontes totalizavam R$ 1,025 bilhão e passaram a atender cerca de 36 milhões de estudantes.

Em maio de 2005, um novo aumento de 20% no valor da Alimentação Escolar dos alunos do ensino fundamental elevou oper capta de R$ 0,15 para R$ 0,18. A correção (duas no atual governo), visava reduzir a defasagem do valor da alimentação que ficou congelada durante 10 anos, permanecendo em R$ 0,13 para o ensino fundamental e em R$ 0,06 para pré-escolas e escolas filantrópicas. Também neste ano, os alunos de escolas quilombolas passaram a ser beneficiados com R$ 0,34, o mesmo repassado para a alimentação escolar dos estudantes indígenas.

E em março de 2006, com a Resolução/FNDE/CD nº 5, o MEC ajustou os dias de atendimento da alimentação escolar e o valor per capta dos recursos transferidos à conta do PNAE. O repasse corresponde a 200 dias letivos para creche e ensino fundamental e o per capta passou de R$ 0,18 para R$ 0,22. Para os alunos de escolas e creches indígenas e de áreas remanescentes de Quilombos, o per capta passou de R$ 0,34 para R$ 0,44/dia.

E em 2007, o PNAE atinge cerca de 36 milhões de crianças e jovens, com um orçamento de R$ 1,6 bilhão. Seu compromisso é garantir o direito à alimentação e combater à fome no país.

Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947, de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE, como a extensão do programa para toda a rede pública de educação básica e de jovens e adultos, e a garantia de que 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Outro avanço para o PNAE foi do valor repassado pela União a estados e municípios, reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação básica.


Fonte: REBRAE

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