19 de mai. de 2011


Sobre a Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão destinado ao cumprimento, pelo estado, do seu DEVER CONSTITUCIONAL de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de uma postulação, ou defesa, em processo judicial ou extrajudicial ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

Isto porque a assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV, e a Constituição impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação, diretamente pelo Poder Público e através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar prevista no parágrafo único do art.134.

Em conseqüência, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça, do mesmo modo que o Ministério Público (art. 134 da Constituição da República), e o ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos.

A Lei Complementar Federal n 80/94, de 13/10/94, organiza a Defensoria Pública Geral da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e traz os principais vetores para a estrutura e atuação das Defensorias Públicas nos Estados.

Com tais parâmetros institucionais a Defensoria Pública está tratada constitucionalmente no mesmo plano de importância que a Magistratura e o Ministério Público.

Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça, como também se esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, pois não teriam como defender esses direitos as pessoas que deles mais necessitam.

Dessa forma, a essencialidade da instituição assume enorme transcendência. A Defensoria Pública torna-se essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição.

Nosso país é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais O DIREITO DE TER DIREITOS, desponta no cenário internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Saiba mais sobre a Defensoria Pública do RJ no site da instituição.

Quem são os Defensores Públicos?

Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que entram para a Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos.

Atendimento pela Defensoria Pública

A Defensoria Pública presta o atendimento jurídico gratuito no âmbito da Justiça Estadual, às pessoas que não tenham condições econômicas para contratar advogado e pagar as despesas processuais, seja para entrar com uma ação ou se defender em um processo em andamento, ou para receber orietação jurídica extra-judicial, como por exemplo para elaboração de escrituras e testamentos, obtenção de segunda via de certidão. de nascimento, casamento, certidão dos Distribuidores etc.

Não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, e igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

Na área criminal

Na área criminal, o Defensor Público faz a defesa dos acusados em processo criminal e o acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado. No RJ, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica em vários estabelecimentos prisionais.

Órgãos de atendimento

A Defensoria Pública do estado atua em âmbito estadual. Se o seu problema é com o INSS, Marinha, Exército, Aeronáutica ou outros órgãos Federais, procure a Defensoria Pública da União. Caso se trate de problema trabalhista, procure o seu sindicato.

A Defensoria Pública tem vários Núcleos de Atendimento nos bairros, abrangendo os bairros da região administrativa, e Núcleos Especializados: Defesa do Consumidor, Direito da Mulher e de Vítimas de Violência, Atendimento à Pessoa Idosa, Portadores de Necessidades Especiais e Deficiências, Crianças e Adolescentes, Loteamentos, Terras e Habitação, Fazenda Pública, Sistema Penitenciário, Defesa dos Direitos Humanos.

Se você já tem um processo na justiça estadual ou está sendo processado, você deve procurar o Defensor Público que atua na Vara onde seu processo está correndo.

Para saber sobre endereços e horários de atendimento dos órgãos, e informações sobre documentação necessária, ligue para a Defensoria Pública, para a Central de Relacionamento com Cidadão (CRC) , tel: 0800 285 2279.

Fonte: Portal Jusrisnet


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